Introdução
Poucos documentos têm tanto impacto na vida de trabalhadores e empregadores quanto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mais do que uma formalidade burocrática, ela representa a materialização de um direito social e a abertura de uma série de garantias legais para o acidentado. A negligência no registro ou a demora em abrir a CAT pode custar caro: multas, processos trabalhistas, afastamentos prolongados e até mesmo a inviabilidade de contratos com grandes clientes.
De acordo com a Lei 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, todo acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser comunicado à Previdência através da CAT, independentemente de afastamento. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas: quando a CAT é obrigatória? Quem deve emitir? E quais os prazos?
Neste artigo, vamos explorar com profundidade as obrigações legais, as consequências da não emissão, os cenários práticos do dia a dia e as boas práticas de gestão em SST. Além disso, veremos como a Andrade Safe, projeto com mais de 12 anos de experiência em Engenharia de Segurança, se diferencia de concorrentes ao oferecer conteúdos claros, aplicáveis e estratégicos para técnicos, engenheiros e gestores que buscam reduzir riscos e construir uma cultura de segurança sólida.
O que é a CAT e por que ela é tão importante?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial emitido ao INSS para registrar a ocorrência de:
- Acidente típico: aquele que ocorre durante o exercício da atividade laboral.
- Acidente de trajeto: o que acontece no deslocamento residência ↔ trabalho.
- Doença ocupacional: equiparada a acidente de trabalho, conforme art. 20 da Lei 8.213/91.
Mais do que cumprir a lei, a CAT garante que o trabalhador tenha acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após retorno, reabilitação profissional e, em casos graves, aposentadoria por invalidez acidentária.
A abertura correta da CAT também serve para alimentar os bancos de dados estatísticos da Previdência e auxiliar em políticas públicas de prevenção. Negligenciá-la é fechar os olhos para a real dimensão dos riscos ocupacionais do país.
Veja também: Investigação de Acidentes de Trabalho
O que diz a lei sobre a obrigatoriedade da CAT?
A Lei 8.213/91, em seu art. 22, é clara:
“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.”
Em outras palavras:
- O prazo é até o primeiro dia útil seguinte.
- Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
- Qualquer acidente, mesmo sem afastamento, deve ser registrado.
Aqui reside uma confusão comum: muitas empresas acreditam que só devem abrir CAT em casos de afastamento superior a 15 dias. Errado. Todo acidente de trabalho deve ser comunicado, mesmo os sem afastamento, pois a CAT não serve apenas para benefícios, mas também para estatísticas e prevenção.
Veja: Acidentes de Trabalho: Causas, Prevenção e Responsabilidades
Quem pode e quem deve abrir a CAT?
A responsabilidade primária é da empresa. No entanto, a legislação prevê que, caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar.
Isso significa que não há desculpas: se houve acidente, a CAT precisa ser emitida. A tentativa de omitir a informação configura infração trabalhista e pode gerar multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Exemplo prático:
Um técnico de manutenção sofre uma queimadura de primeiro grau em painel elétrico, recebe atendimento e retorna ao trabalho no mesmo dia. A empresa pensa: “não houve afastamento, então não precisa abrir CAT”. Incorre em erro. Ainda que pequeno, o acidente deve ser registrado.
CAT x PGR e PCMSO: integração necessária
Emitir a CAT não é apenas uma formalidade isolada. Ela deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- No PGR, o acidente registrado deve alimentar a análise de riscos, servindo como insumo para medidas preventivas.
- No PCMSO, a informação subsidia exames médicos e acompanhamento de saúde do trabalhador.
Dessa forma, a CAT torna-se um elo entre a gestão documental e a prática da prevenção.
Confira: Como Elaborar o PGR em Empresas de Pequeno Porte
Andrade Safe na prática
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- Conteúdo aplicado: não apenas cita a lei, mas traduz em checklists, rotinas e indicadores de SST que podem ser usados no dia a dia.
- Clusters de conhecimento: conecta artigos sobre PGR, EPI, pirâmide de Bird e investigação de acidentes, criando uma base robusta para técnicos e engenheiros.
Esse olhar prático é o que posiciona a Andrade Safe acima de portais tradicionais, oferecendo não só informação, mas ferramentas para ação imediata.
Passo a passo para abrir a CAT
- Identificar o acidente: registrar data, hora, local e testemunhas.
- Atendimento imediato: priorizar o socorro médico.
- Registrar a CAT: acessar o sistema da Previdência (eSocial ou site da CAT Online).
- Informar corretamente: preencher campos como tipo de acidente, agente causador, parte do corpo atingida.
- Gerar protocolo: guardar cópia para arquivo e para o trabalhador.
Checklist rápido:
- Houve acidente/doença?
- Comunicação até o 1º dia útil?
- Arquivo disponível para auditoria?
- Integração com PGR e PCMSO?
Consequências da não emissão da CAT
Ignorar a CAT é um risco jurídico e financeiro:
- Multas: de acordo com o art. 286 do Decreto 3.048/99, a empresa pode ser multada pelo INSS.
- Responsabilidade civil: indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
- Responsabilidade criminal: em caso de dolo ou negligência grave.
- Perda de contratos: muitas empresas contratantes exigem comprovação de registros de CAT para auditorias de segurança.
Conclusão
Emitir a CAT não é apenas cumprir a lei, mas fortalecer a cultura de segurança e proteger trabalhadores e empresas. Na prática, é uma medida que conecta gestão de riscos, saúde ocupacional e indicadores de desempenho.
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FAQ
1. Preciso abrir CAT mesmo sem afastamento do trabalhador?
Sim. A lei determina que todo acidente de trabalho deve ser comunicado, independentemente do afastamento.
2. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Após a reforma trabalhista, houve debates, mas o STF reconheceu a manutenção do acidente de trajeto como acidente de trabalho.
3. Quem pode abrir a CAT se a empresa não fizer?
O próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
4. Qual é o prazo para abrir a CAT?
Até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de óbito, imediatamente.
5. A CAT pode ser emitida de forma eletrônica?
Sim, através do sistema da CAT Online ou pelo módulo do eSocial.
6. A empresa pode ser multada se não emitir a CAT?
Sim. O art. 286 do Decreto 3.048/99 prevê multas proporcionais à gravidade da infração.